Empregado domEstico - Pagamento de FErias
- Empregado dom�stico -
Pagamento de F�rias
Pagamento de F�rias
Os empregados dom�sticos, logicamente que tamb�m tem seus direitos. Para calcular corretamente as f�rias do empregado dom�stico, utilize o exemplo abaixo. Assim voc� fica de acordo com a Lei e evita aborrecimentos:
1) Divida o sal�rio mensal por trinta dias ======================> Ex.: 210,00 : 30 = 7,00 por dia
2) Multiplique o resultado por 24, para ter o valor dos dias de f�rias ===> Ex.: 7,00 x 24 = 168,00 (valor das f�rias)
3) Divida o valor obtido por tr�s, para ter o total do abono ==========> Ex.: 168,00 : 3 = 56,00 (abono)
4) Some o valor das f�rias com o abono ======================> Ex.: 168,00 + 56,00 = 224,00 (valor devido).
2) Multiplique o resultado por 24, para ter o valor dos dias de f�rias ===> Ex.: 7,00 x 24 = 168,00 (valor das f�rias)
3) Divida o valor obtido por tr�s, para ter o total do abono ==========> Ex.: 168,00 : 3 = 56,00 (abono)
4) Some o valor das f�rias com o abono ======================> Ex.: 168,00 + 56,00 = 224,00 (valor devido).
(*) Se o pagamento for proporcional a menos de um ano, divide-se esse total por doze e multiplica-se pelo n�mero de meses trabalhados;
(*) Se o m�s tiver cinco domingos, multiplique o resultado por 25 e efetue o restante do c�lculo;
(*) O empregado dom�stico tem direito a vinte dias de f�rias, mais os domingos. Em geral, s�o 24 dias, mas em alguns meses isso chega a 25 dias. Assim, confira o m�s das f�rias do seu empregado para verificar quantos dias exatamente ele tem direito ao descanso remunerado.
(*) Se o m�s tiver cinco domingos, multiplique o resultado por 25 e efetue o restante do c�lculo;
(*) O empregado dom�stico tem direito a vinte dias de f�rias, mais os domingos. Em geral, s�o 24 dias, mas em alguns meses isso chega a 25 dias. Assim, confira o m�s das f�rias do seu empregado para verificar quantos dias exatamente ele tem direito ao descanso remunerado.
Outros direitos:
Relacionamos abaixo todos os demais direitos e cuidados que voc� deve ter com seu empregado dom�stico:
1�) Assine a carteira de trabalho do empregado (CTPS), desde o primeiro dia;
2�) Evite pagar menos que o sal�rio m�nimo;
3�) Para o per�odo de teste, pode-se fazer um contrato de experi�ncia de 30 a 90 dias;
4�) Nesse per�odo de experi�ncia, caso o empregado seja dispensado, n�o haver� outro �nus a n�o ser os dias trabalhados;
5�) � imprescind�vel o recolhimento da contribui��o ao INSS que � de 8% do sal�rio registrado. O empregado faz a inscri��o em qualquer posto do sistema previdenci�rio;
6�) Outros direitos do trabalhador dom�stico: 13� sal�rio, f�rias e descanso semanal remunerado;
7�) Licen�a-maternidade de 120 dias, licen�a-paternidade de cinco dias, aux�lio-doen�a e aposentadoria por invalidez ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), s�o pagos pelo INSS;
8�) Os chamados trabalhadores do lar, s�o amparados por Lei federal, que abrange empregado para servi�os gerais, jardineiro, motorista, auxiliar de enfermagem e qualquer outro profissional que preste servi�o cont�nuo para uma resid�ncia;
9�) Esses profissionais n�o tem direito a horas extras e adicional noturno e nem ao recolhimento do FGTS, mas nada impede um acordo entre as partes;
10�) Na dispensa de um empregado, seja claro e pague todos os direitos trabalhistas, incluindo aviso-pr�vio, 13� proporcional (um doze avos para cada m�s trabalhado naquele ano e f�rias (c�lculo acima);
11�) Por fim: Pegue recibo de todo e qualquer pagamento, independentemente do valor e da finalidade. Nunca deixe isso para depois, isso � a sua seguran�a e tranquilidade para evitar transtornos trabalhistas no futuro.
2�) Evite pagar menos que o sal�rio m�nimo;
3�) Para o per�odo de teste, pode-se fazer um contrato de experi�ncia de 30 a 90 dias;
4�) Nesse per�odo de experi�ncia, caso o empregado seja dispensado, n�o haver� outro �nus a n�o ser os dias trabalhados;
5�) � imprescind�vel o recolhimento da contribui��o ao INSS que � de 8% do sal�rio registrado. O empregado faz a inscri��o em qualquer posto do sistema previdenci�rio;
6�) Outros direitos do trabalhador dom�stico: 13� sal�rio, f�rias e descanso semanal remunerado;
7�) Licen�a-maternidade de 120 dias, licen�a-paternidade de cinco dias, aux�lio-doen�a e aposentadoria por invalidez ou idade (65 anos para homens e 60 para mulheres), s�o pagos pelo INSS;
8�) Os chamados trabalhadores do lar, s�o amparados por Lei federal, que abrange empregado para servi�os gerais, jardineiro, motorista, auxiliar de enfermagem e qualquer outro profissional que preste servi�o cont�nuo para uma resid�ncia;
9�) Esses profissionais n�o tem direito a horas extras e adicional noturno e nem ao recolhimento do FGTS, mas nada impede um acordo entre as partes;
10�) Na dispensa de um empregado, seja claro e pague todos os direitos trabalhistas, incluindo aviso-pr�vio, 13� proporcional (um doze avos para cada m�s trabalhado naquele ano e f�rias (c�lculo acima);
11�) Por fim: Pegue recibo de todo e qualquer pagamento, independentemente do valor e da finalidade. Nunca deixe isso para depois, isso � a sua seguran�a e tranquilidade para evitar transtornos trabalhistas no futuro.
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