Direito do Consumidor:
Direito do Consumidor:
O dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi criado em 1962, pelo presidente americano John Fitzgerald Kennedy. Aqui no Brasil, o códico de defesa do consumidor completa duas décadas em setembro deste ano.
De olho nos seus direitos:
São crimes contra o consumidor:
1-Omitir informações ou sinais claros e bem legíveis, nas embalagens, invólucros, recipientes ou na publicidade do produto, sobre efeitos nocivos ou perigosos.
2-Omitir ao consumidor recomendações claras e bem legíveis sobre os perigos que possa estar sujeito á realização de serviços que tenha contratado.
3-Não comunicar as autoridades competentes e aos consumidores os efeitos perigosos ou nocivos da utilização de produtos que o fornecedor venha a tomar conhecimento após sua colocação no mercado.
4-Não retirar, imediatamente, do mercado produtos nocivos e perigosos, quando determinado por autoridade competente.
5-Executar serviço de alto grau de perigo, contrariando determinação das autoridades competentes.
6-Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informações importantes sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos e serviços.
7-Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
8-Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma que prejudique a sua saúde e segurança.
9-Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
10-Utilizar na cobrança de dívidas de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira seu trabalho, descanso ou lazer.
11-Impedir ou dificultar o acesso do consumidor ás informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros.
12-Deixar de corrigir imediatamente informações sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registro que sabe ou deveria saber inexata.
13-Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.
Quando você for prejudicado na compra de um produto ou na contratação de um serviço procure, primeiramente, o fornecedor.
As lojas de departamento, supermercados e fabricantes de produtos possuem o SAC-serviço de atendimento ao consumidor.
Procure o SAC do estabelecimento comercial onde você fez a compra ou contratou o serviço para fazer a sua reclamação e tentar resolver seu problema.
Normalmente, a embalagem do produto contém o telefone do SAC do fornecedor.
Onde buscar ajuda:
Disque consumidor:
0800-282-7060
Disque Procon:
1512
atendimento de segunda á sexta, das 9h ás 17h
Principais postos do procon/RJ
-posto procon Rio simples:Rua da Ajuda, 5-subsolo. Centro
-posto procon Rio simples:Praça Cristiano Ottoni-subsolo, s/n - Central do Brasil, Centro
-posto procon Niterói:Rua Visconde de Sepetiba 519- Térreo. Centro
-posto de funcionamento Bangu:Rua Fonseca, 240-2º pavimento. Bangu Shopping
-posto de funcionamento São João de Meriti:Estrada Mundial de São João de Miriti,111-1° pavimento, prédio Deck Parking
-postos do procon no projeto Rio Poupa Tempo:
atendimento nos polos de 9h ás 13h
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro(Alerj)
-Edifício Leonel de Moura Brizola:Rua da Alfândega, 8. Centro
A comissão também faz atendimento móvel com equipes que circulam o Estado em um ônibus.
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 0800-285-2121
-Prédio da Câmara:Praça Floriano, 51-27º andar.
corredor A. Cinelândia.
O dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi criado em 1962, pelo presidente americano John Fitzgerald Kennedy. Aqui no Brasil, o códico de defesa do consumidor completa duas décadas em setembro deste ano.
De olho nos seus direitos:
São crimes contra o consumidor:
1-Omitir informações ou sinais claros e bem legíveis, nas embalagens, invólucros, recipientes ou na publicidade do produto, sobre efeitos nocivos ou perigosos.
2-Omitir ao consumidor recomendações claras e bem legíveis sobre os perigos que possa estar sujeito á realização de serviços que tenha contratado.
3-Não comunicar as autoridades competentes e aos consumidores os efeitos perigosos ou nocivos da utilização de produtos que o fornecedor venha a tomar conhecimento após sua colocação no mercado.
4-Não retirar, imediatamente, do mercado produtos nocivos e perigosos, quando determinado por autoridade competente.
5-Executar serviço de alto grau de perigo, contrariando determinação das autoridades competentes.
6-Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informações importantes sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos e serviços.
7-Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.
8-Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma que prejudique a sua saúde e segurança.
9-Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
10-Utilizar na cobrança de dívidas de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira seu trabalho, descanso ou lazer.
11-Impedir ou dificultar o acesso do consumidor ás informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros.
12-Deixar de corrigir imediatamente informações sobre o consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registro que sabe ou deveria saber inexata.
13-Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.
O primeiro passo:Quando você for prejudicado na compra de um produto ou na contratação de um serviço procure, primeiramente, o fornecedor.
As lojas de departamento, supermercados e fabricantes de produtos possuem o SAC-serviço de atendimento ao consumidor.
Procure o SAC do estabelecimento comercial onde você fez a compra ou contratou o serviço para fazer a sua reclamação e tentar resolver seu problema.
Normalmente, a embalagem do produto contém o telefone do SAC do fornecedor.
Onde buscar ajuda:
Disque consumidor:
0800-282-7060
Disque Procon:
1512
atendimento de segunda á sexta, das 9h ás 17h
Principais postos do procon/RJ
-posto procon Rio simples:Rua da Ajuda, 5-subsolo. Centro
-posto procon Rio simples:Praça Cristiano Ottoni-subsolo, s/n - Central do Brasil, Centro
-posto procon Niterói:Rua Visconde de Sepetiba 519- Térreo. Centro
-posto de funcionamento Bangu:Rua Fonseca, 240-2º pavimento. Bangu Shopping
-posto de funcionamento São João de Meriti:Estrada Mundial de São João de Miriti,111-1° pavimento, prédio Deck Parking
-postos do procon no projeto Rio Poupa Tempo:
atendimento nos polos de 9h ás 13h
Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro(Alerj)
-Edifício Leonel de Moura Brizola:Rua da Alfândega, 8. Centro
A comissão também faz atendimento móvel com equipes que circulam o Estado em um ônibus.
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 0800-285-2121
-Prédio da Câmara:Praça Floriano, 51-27º andar.
corredor A. Cinelândia.
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